Apesar do anúncio na última segunda-feira, 22, de que o Detran Goiás não exigiria mais vistoria de veículos em 4 situações diferentes, o procedimento ainda é realizado em outros casos.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, consequentemente, de vistoria, quando:
- For transferida a propriedade;
- O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência.
E as consequências são pesadas para quem descumpre essa norma.
Sem vistoria, o proprietário do veículo não pode obter novo CRV.
E, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito, acarreta infração grave.
A penalidade reflete em multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Quando não é mais necessária vistoria no Detran Goiás
As novas diretrizes do Governo de Goiás entram em vigor no dia 25 de março de 2019.
Segundo a medida, são 4 os serviços em que a taxa não será mais cobrada:
- Emissão da 2ª via do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV);
- Perda ou danos na placa traseira ou lacre do veículo;
- Adoção da segunda placa traseira;
- Primeiro registro de reboque e semirreboque com a tara de até 1 mil kg.

Para que fazer vistoria
Por outro lado, a legislação estadual ainda prevê situações em que o serviço de vistoria é realizado pelo Detran ou pela empresa terceirizada.
Conforme Portaria N° 590/2018-GP/GO, o Detran-GO fica responsável pela realização das seguintes vistorias:
- I – Gravação/substituição/regularização da numeração do motor;
- II – Regularização de veículo com prenotação em seu cadastro, de restrição administrativa (quando não originária de autuação), por solicitações de Gerências, Coordenadorias ou Comissões do Detran-GO e/ou restrição judicial, em cumprimento à ordem judicial;
- III – Baixa definitiva do cadastro do veículo no Sistema RENAVAM;
- IV – Inclusão de veículo com placa de 6 (seis) caracteres no Sistema RENAVAM;
- V – Remarcação de chassi;
- VI – Alteração de características ou transformação veicular.
Após licitação em 2014, a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda foi escolhida para realizar as seguintes vistorias:
- I – Transferência de propriedade e/ou de domicílio intermunicipal e/ou interestadual do proprietário do veículo;
- II – Registro inicial com Nota Fiscal emitida há mais de 30 (trinta) dias;
- III – Regularização de veículo com restrição administrativa originária de autuação, após sanada a(s) irregularidade(s) descrita(s) no respectivo Auto de Infração.

Em que consiste
De acordo com a legislação nacional de trânsito, a vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
- I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
- II – a legitimidade da propriedade;
- III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
- IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Documentos necessários para transferência
Na transferência de propriedade veicular, somente o novo proprietário (comprador) do veículo, procurador ou representante legalmente constituído podem realizar a transferência.
Confira a documentação exigida:
- Documentos de Identificação (cópia e original ou cópia autenticada): carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade, exceção para CNH vencida (EX: carteira profissional, carteira de trabalho, passaporte);
- CPF (cópia e original ou cópia autenticada): desnecessário se constar no documento de identificação);
- CNPJ, contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia e original ou cópia autenticada);
- Comprovante de endereço (cópia e original ou cópia autenticada): ver item “Comprovantes de Endereço aceitos pelo DETRAN/GO”, Portaria nº 122/2015 – Alterada pela Portaria nº 230/2017;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, devidamente preenchido e com reconhecimento de firma da(s) assinatura(s) como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”;
- Vistoria do veículo;
- Cópia autenticada da Procuração e dos documentos pessoais (RG e CPF) do Representante Legal se for o caso (Ver item “REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO”).

Agendamento de vistoria
Para a realização das vistorias de competência da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda, é necessário agendar antecipadamente.
A empresa tem unidades para o serviço em várias cidades de Goiás. Confira no site.
Além disso, o agendamento de vistorias também é feito pelo site da empresa Sanperes.
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